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Licença-prêmio para Servidores Públicos
Milhares de servidores públicos têm esse direito ignorado, negado ou pago pela metade. Você pode reaver ou converter esse direito com o meu apoio jurídico especializado.
- Não deixe sua licença-prêmio sem uso. Converta em descanso ou dinheiro agora!
Benefícios e Vantagens
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Consultoria especializada
Analisamos sua situação para identificar a legislação de todos os direitos não exercidos.
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Conversão em dinheiro ou tempo
Sua licença-prêmio pode ser usufruída em descanso ou convertida em indenização, conforme o seu interesse e a legislação.
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Recuperação de valores atrasados
Se sua licença não foi concedida ou paga corretamente, buscamos o reembolso dos valores devidos.
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Direito garantido por lei
A licença-prêmio é um direito adquirido do servidor público, mas muitas vezes é negado pela administração.
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Acompanhamento completo do processo
Desde a análise inicial até a ação judicial, se necessária. Cuidamos de tudo para você!
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Agilidade na tramitação
Protocolo o pedido de forma completa e fundamentada desde o início, evitando devoluções e etapas que atrasam a decisão.
Quem sou e porque posso te ajudar:
Dra. Cimaclar Ticiani
Advogada com mais de 13 anos de experiência, inscrita na OAB nº 34.896, é especialista em casos de licença-prêmio para servidores públicos.
Sua paixão pela justiça e seu compromisso em traduzir o complexo universo jurídico em soluções claras e acessíveis, fazem dela uma referência em todo o Brasil para quem busca um apoio jurídico com empatia e resultados.

Como Funciona o Processo
Análise inicial
Revisamos todo seu histórico de trabalho, identificando períodos que dão direito à licença-prêmio e verificamos se foram concedidos corretamente.
Cálculo dos valores
Calculamos exatamente quanto você tem direito a receber, seja em dinheiro ou em tempo de contribuição adicional.
Definição da melhor estratégia
Criamos um plano de ação específico para sua situação: conversão em dinheiro, uso para aposentadoria ou ambos.
Ação judicial fundamentada
Ingressamos com ação judicial com base em precedentes favoráveis e fundamentação sólida, aumentando muito as chances de êxito.
Acompanhamento do processo
Monitoramos o andamento e respondemos a eventuais questionamentos da administração.
Recebimento do benefício
Você recebe o valor em dinheiro ou o tempo computado para sua aposentadoria.
Quem Tem Direito
- Ser servidor público federal, estadual ou municipal
- Ter completado períodos de 3 ou 5 anos de efetivo exercício, conforme a lei aplicável ao seu cargo ou órgão
- Não ter usufruído a licença-prêmio no período devido
- Ter sido impedido de usufruir a licença por necessidade do serviço
- Em exercício ativo, aposentado ou licenciado
- Comprovar a licença de acordo com documentos oficiais
Perguntas Frequentes
A cada 3 ou 5 anos de trabalho (conforme a lei do seu órgão), você ganha 3 meses de licença-prêmio.
Exemplo:
5 anos → 30 anos de serviço = até 18 meses de licença.
3 anos → 30 anos de serviço = até 30 meses de licença.
Em muitos casos sim, especialmente se você já se aposentou. Licenças-prêmios não usufruídas podem ser convertidas em dinheiro, com correção e juros de mora.
Não existe prazo.
Carreiras policiais: é possível vender até uma licença-prêmio por ano (30 dias).
Demais servidores: podem solicitar o pagamento de todas as licenças-prêmios acumuladas no momento da aposentadoria.
Podemos entrar com recurso administrativo ou ação judicial. Temos alta taxa de sucesso nesses casos.
O valor corresponde à sua remuneração integral do período. Por exemplo: se você ganha R$ 10.000 e tem direito a 6 meses, receberá R$ 60.000.
O que dizem meus clientes
Resultados reais que transformaram vidas!

“Depois de 25 anos de trabalho sem tirar licença, pensei que esse dinheiro estava perdido. A Dra. Cimaclar me ajudou e recebi retroativo cerca de R$ 78 mil.”
Servidor Federal

“Estava sendo impedida de tirar minha licença-prêmio por necessidade do serviço. Com a ajuda da advogada Cimaclar consegui não só a conversão em dinheiro, como também uma indenização. Feliz pelo resultado positivo e ótimo trabalho da Dra.”
Servidora Estadual
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